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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2174, de 15 de dezembro de 1992

Lei nº 2174/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AMPLIA o limite para abertura de Créditos Suplementares no Curso de exercício orçamentário em vigor.

Art. 1.
- Fica ampliado para 50% o limite para abertura de Crédito Suplementares pelo Poder Executivo de que trata o Art. 7º, I, dá Lei nº. 2105 de 30.12,91, com a redação dada, pelo Art. 3º, I, da Lei nº 2137 de. 03 de julho de 1992.
Art. 2.
- Para efeito de cálculo do limite a que se refere o Art. 1º desta Lei, incorporar-se-ão ao total da despesa fixa

MLMF:.

da na Lei nº. 2105 de 30.12.91, as suplementações autorizadas no exercício, a título de excesso de arrecadação ou outras razões previstas em Lei.

Art. 3.
- Esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto do corrente exercício.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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