Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2173, de 15 de dezembro de 1992
Lei nº 2173/1992
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a Abrir crédito especial no valor de Cr$ 139.935.000,00 (cento e trinta e nove milhões e novecentos e trinta e cinco mil cruzeiros)
- Informatização dos Serviços do Tribunal de Contas do Estado. 3132 - Outros Serviços e Encargos -00- Cr$ 19.452.000,00 4120 - Equipamentos e Material Permanente -00- Cr$ 95.883.000,00
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