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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2173, de 15 de dezembro de 1992

Lei nº 2173/1992

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a Abrir crédito especial no valor de Cr$ 139.935.000,00 (cento e trinta e nove milhões e novecentos e trinta e cinco mil cruzeiros)

Art. 1.
- Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no montante de Cr$139.935.000,00.
§ 1º- Fica criado no programa de Trabalho do Orçamento Fiscal o Projeto, elementos e subelementos abaixo especificados: 02100 - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas 0102002.3452 MLMF:.

- Informatização dos Serviços do Tribunal de Contas do Estado. 3132 - Outros Serviços e Encargos -00- Cr$ 19.452.000,00 4120 - Equipamentos e Material Permanente -00- Cr$ 95.883.000,00

§ 2º- Fica incluído na Programação abaixo, os elementos e subelementos: 04100 - Tribunal de Justiça 0204013.4026 - Processamento e Julgamento de Causas Definidas na Constituição e nas Leis. 4250 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado -00- Cr$ 13.000.000,00 0204013.4027 - Manutenção do Tribunal do Júri 4250- Aquisição de títulos Representativos de Capital já integralizado -00- Cr$ 4.000.000,00 05100 - Corregedoria Geral de Justiça 0204014.4030 - Manutenção da Corregedoria Geral de Justiça 4250 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado -00- Cr$ 7.600.000,00
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com Cr$ 115.335.000,00 à conta do Excesso de Arrecadação da fonte -00- Recursos Ordinários a se verificar no decorrer do presente exercício financeiro e Cr$ 24.600.000,00 à conta da Fonte -00- Recursos Ordinários, mediante anulação das dotações abaixo discriminados, vinculados a seguinte Programação: 04100 - Tribunal de Justiça 0204013.4027 - Manutenção do Tribunal do Júri 4120 - Equipamentos e Material Permanente -00- Cr$ 17.000.000,00 05100 - Corregedoria Geral de Justiça 0204014.4030 - Manutenção da Corregedoria Geral de Justiça 4120 - Equipamentos e Material Permanente -00- Cr$ 7.600.000,00
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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