Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2170, de 19 de novembro de 1992
Lei nº 2170/1992
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE título de Cidadão do Amazonas ao Reverendo Samuel Câmara
Art. 1.
- Fica concedido o Titulo de Cidadão do Amazonas ao Reverendo SAMUEL CÂMARA.
Art. 2.
- A entrega do referido Título será efetuada em sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. MLMF:.
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