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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2167, de 8 de outubro de 1992

Lei nº 2167/1992

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PODER LEGISLATIVO

REORGANIZA o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Amazonas. (ERRATA publicada no D.Of. nº 27.564 de 15.10.92)

Art. 1.
- O Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Amazonas fica reestruturado na forma dos Anexos I, II, III, IV e V, compreendendo, respectivamente, os cargos e funções de confiança e os cargos de provimento efetivo.
Art. 2.
- As gratificações dos cargos de confiança de Secretários MLMF:.

e Sub-Secretário, constantes do Anexo I, grupo I, são os estabelecidos no art. 16 da Lei nº 1980 de 26 de setembro de 1990.

Art. 3.
- Os vencimentos dos cargos integrantes dos grupos II, III, IV, V e VI, dos anexos II, III e IV, são estabelecidos na Lei 2.166, de 18.09.92.
Art. 4.
- Os cargos de "Analista de Contas" e "Técnico Administrativo" passarão a denominar-se, respectivamente, "Analista de Finanças e Controle Externo" e "Consultor Técnico".
Art. 5.
- Para os efeitos desta Lei, ficam revigorados art. 3º, seus incisos e parágrafos da lei nº 1937 de 27 de dezembro de 1989.
Art. 6.
- O artigo 18, da Lei ns 1829, de 30 de dezembro de 1987, modificado pela Lei nº 1930, de 29 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 - O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor Geral, os Presidentes de câmaras e os Conselheiros julgadores serão eleitos por seus pares para servirem durante o período de dois (02), anos civis, permitida uma reeleição".
Art. 7.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta de dotação de orçamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Amazonas.
Art. 8.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei retroage seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1 992.

ANEXO I QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL GRUPO I CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 07 15 15 01 Procurador Chefe Auditor Chefe Secretário Geral Secretário do Pleno Secretário da 1ª câmara Secretário da 2ª câmara Secretário da Presidência Secretário Administrativo Secretário da Corregedoria Geral Secretário da Procuradoria de Contas Secretário Financeiro Secretário de Apoio Técnico Sub-Secretário Chefe de Gabinete da Presidência Assessor da Presidência e Vice-Presidênciá Assessor Técnico Assistente Técnico Chefe do Centro de Processamento de Dados -------- - - - - - - AD- 1 AD- 1 AD- 2 AD- 1 GRUPO II FUNÇÕES GRATIFICADAS

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 03 03 06 Chefe de Divisão Chefe de Serviço Chefe de Seção GF-1 GF-2 GF-3

ANEXO II QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL GRUPO I: ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR I

SUB-GRUPO CARGO QUANT. CLASSE ACESSO Serviços Jurídicos Procurador de Contas Procurador de Contas 04 06 AB -- Controle Externo Auditor 07 - -

Auditor Adjunto 07 - -

GRUPO II: ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR II

SUB-GRUPO CARGO QUANT. CLASSE ACESSO Controle Externo Analista de Finanças e Controle Externo 25 A - Analista de Finanças e Controle Externo 35 B - Consultoria Técnica Consultor Técnico Consultor Técnico 25 40 AB -

MLMF:.

GRUPO III: ATIVIDADE DE NÍVEL TÉCNICO

SUB-GRUPO CARGO QUANT. CLASSE ACESSO Serviços Técnico Auditor Assistente 52 - -

ANEXO III GRUPO IV: ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

GRUPO CARGO QUANT. CLASSE NÍVEL ACESSO Controle Externo Técnico de Contas Técnico de Contas 20 30 A B 11 10 Analista de Finan. e Controle Externo "B" Serviço Administrativo Assistente Técnico Administrativo Assistente Técnico Administrativo Auxiliar Técnico Administrativo Auxiliar Técnico Administrativo 30 45 35 65 A B A B 11 10 9 8 Consultor Técnico

Assist. Téc. "B"

GRUPO V: ATIVIDADE ADMINISTRATIVAS OUTRAS

SUB-GRUPO CARGO QUANT. CLASSE NÍVEL ACESSO Serviço de Natureza Especial Grafotécnico Taquígrafo Redator 03 06 - - 8 8 - - Apoio Administrativo Assistente de Secretaria Assistente de Secretaria Agente de Secretaria Agente de Secretaria 15 18 10 25 ABAB 7 6 5 4 Aux. Téc. "B" Assist. Séc. "B"

ANEXO IV GRUPO VI: ATIVIDADES AUXILIARES

SUB-GRUPO CARGO QUANT. CLASSE NÍVEL ACESSO Serviços Gerais Auxiliar de Apoio Geral Auxiliar de Apoio Geral 10 8 AB 21

ANEXO V REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

CARGO QUALIFICAÇÃO Procurador de Contas Curso superior completo em Direito, com mais de 2 anos de formado e registro definitivo na

MLMF:. OAB Auditor Auditor Adjunto Curso Superior completo, com mais de 2 anos de formado e registro definitivo no Conselho respectivo Analista de Finanças e Controle Externo Curso Superior completo, em uma das seguin-tes áreas: Ciências contábeis, Economia, Direito, Administração e Engenharia, com mais de 2 anos de formado e registro definitivo1 no respectivo Conselho Consultor Técnico Curso Superior completo, com mais de 2 anos de formado Técnico de Contas Técnico em Contabilidade. Acadêmico de Curso Superior em uma das seguintes áreas: Ciências Contábeis, Economia, Direito, Administração e Engenharia Assistente Técnico Administrativo Acadêmico de Nível Superior Auxiliar Técnico Administrativo 2º Grau Completo Grafotécnico 2º Grau completo e curso de grafologia e de datilografia Taquigrafo Redator 2º grau completo e curso de taquigrafia e de datilografia, com prática comprovada em redação Assistente de Secretaria 1º Grau completo e curso de datilografia è redação oficial Agente de Secretaria 1º Grau completo Auxiliar de Apoio Geral Conhecimento ao nível de quaisquer das 4 primeiras séries do 1º grau

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