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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2166, de 22 de setembro de 1992

Lei nº 2166/1992

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PODER LEGISLATIVO

REAJUSTA os vencimento e proventos dos funcionários do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Amazonas.

Art. 1.
- Os vencimentos dos cargos de provimento efe-tivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Amazonas, vinculados a níveis, ficam reajustados a partir de 01/09/92, de conformidade com o Anexo I desta Lei.
Art. 2.
- Os valores das funções gratificadas e dos cargos comissionados do Tribunal de Contas dos Municípios do Esta-do do Amazonas, ficam reajustados, à mesma época, de acordo comMLMF:.

o Anexo IX e III.

Art. 3.
- Os vencimentos dos cargos de Auditor Assistente e Técnicos de Provimento Efetivo, ficam reajustados, a partir de 01/09/92, de conformidade com o Anexo IV.
Art. 4.
- Fica Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Amazonas, autorizada a conceder gratifica-ções de produtividade em percentuais que atendam aos interesses do órgão, vedada a acumulação com a vantagem do cargo comissionado ou função gratificada, ressalvada s possibilidade de opção.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Amazonas.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-blicação, operando efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1992.

ANEXO I

NÍVEIS VENCIMENTO (Cr$ 1,00) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 561.055 589.503 619.393 650.799 683.796 718.467 754.895 793.170 857.660 901.146 946.850

ANEXO II FUNÇÃO GRATIFICADA

SÍMBOLO VALOR (Cr$ 1,00) GF-1 GF-2 GF-3 GF-4 345.000 276.000 220.000 176.640

ANEXO III CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO VENCIMENTO (Cr$ 1,00) REPRESENTAÇÃO (Cr$ 1,00) AD-1 AD-2 AD-3 AD-4 456.300 365.040 292.032 233.625 1.064.700 851.760 681.408 545.127

ANEXO IV CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL SUPERIOR E AUDITOR ASSISTENTE

CARGO CLASSE VENCIMENTO (Cr$ 1,00) REPRESENTAÇÃO (Cr$ 1,00) AUDITOR ASSISTENTE ANALISTA DE CONTAS ANALISTA DE CONTAS TÉCNICO ADMINISTRATIVO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - B A B A 950.000 855.000 950.000 855.000 950.000 1.350.000 1.215.000 1.350.000 1.215.000 1.350.000

MLMF:.

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