Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2163, de 22 de setembro de 1992
Lei nº 2163/1992
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ESTENDE os efeitos da Lei nº 2106 de 08.01.92 até 31 de dezembro de 1991.
Art. 1.
- Ficam estendidos até 31 de dezembro de 1991, os efeitos da Lei nº 2.106, de 08 de janeiro de 1992, em todos os seus termos.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação MLMF:.
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