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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2162, de 17 de setembro de 1992

Lei nº 2162/1992

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Art. 1.
- Os vencimentos, salários, soldos, proventos e gratificações de representação dos servidores públicos civis e militares da Administração Direta do Poder Executivo, ficam reajustadas de conformidade com os valores constantes aos Anexos desta Lei:
Io vencimento e Gratificação de Representação dos cargos de Assessores do Governador, do Vice-Governador,

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do Secretário de Estado, dos Assessores Técnicos Especiais, do Diretor Geral da ESPEA, dos Consultores Técnicos e Auditores de Sistema da SEAD ficam reajustados, a partir de 1º de setembro, de acordo com a anexa Tabela;

IIOs vencimentos dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal dos órgãos da Administração Direta, vinculados a níveis, ficam reajustados, a partir de 1º de setembro, de acordo com a anexa Tabela II.
IIIOs vencimentos dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde ficam reajustados, a partir de 1º de setembro, de acordo com a Tabela Anexa III.
IVOs vencimentos dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Economia ficam reajustados, a partir de 1º de setembro, de acordo com a anexa Tabela IV;
VO soldo dos policiais militares ficam reajustados, a partir de 1º de setembro, de acordo com a anexa Tabela V;
VIOs vencimentos gratificações de representação e função policial dos cargos integrantes da Polícia Civil do Estado, à exceção dos cargos de Delegados de Polícia ficam reajustados a partir de 1º de setembro, de acordo com a anexa Tabela VI;
VIIOs vencimentos dos cargos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos ficam reajustados, a partir de 1º de setembro, de acordo com a anexa Tabela VII; VIÍI - Os vencimentos e gratificações de representação dos cargos comissionados vinculados a símbolo ficam reajustados, a partir de 1º de setembro, de acordo com a anexa Tabela VIII ;
IXOs valores das funções gratificadas ficam reajustados a partir de 1º de setembro de acordo com a anexa Tabela IX;
XOs valores da gratificação de representação atribuída ao Motorista do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários do Estado, Procurador Geral do Estado e Procurador Geral da Defensoria Pública ficam reajustados a partir de 1º de setembro de acordo com a anexa Tabela X.

PODER LEGISLATIVO

REAJUSTA as Tabelas de vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos, civis e militares da Administração Direta do Poder Executivo.

Art. 2.
- os proventos de aposentadoria e disponibilidade dos funcionários do Poder Executivo da Administração Direta terão por base o valor do vencimento reajustado por esta lei para o cargo de igual nomenclatura ao de que era titular no momento de sua transferência para inatividade, ressalvadas as transformações por lei.
Art. 3.
- A gratificação de representação dos oficiais da Polícia Militar, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 2153 de 14 de julho de 1992 passa a ser devida no percentual de 100% (cem por cento) incidente sobre o soldo.
Art. 4.
- Fica concedida aos Aspirantes, Subtenente e Sargentos, a gratificação de representação no valor de 100% (cem por cento), calculados sobre os respectivos soldos.
Art. 5.
- É concedida aos Cabos e Soldados a gratificação de risco de vida no percentual de 50% (cinqüenta por cento), calculado sobre os respectivos soldos, ficando revogada a vantagem pessoal que lhes foi assegurada por força do Artigo 3º da Lei ns 2,109, de 27 de março de 1992.
Art. 6.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de setembro de 1992.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO I

CARGO VENCIMENTO (Cr$ 1,00) REPRESENTAÇÃO (Cr$ 1,00) Assessor do Governador Assessor do Vice-Goveraador Assessor de Secretário Assessor Assessor Técnico Especial 945.000 850.500 850.500 456.300 2.205.000 1.984.500 1.984.500 1.064.700

CARGO VENCIMENTO (Cr$ 1,00) REPRESENTAÇÃO (Cr$ 1,00) Diretor Geral da ESPEA 1.123.200 2.620.800

CARGO VENCIMENTO (Cr$ 1,00) REPRESENTAÇÃO (Cr$ 1,00) Consultor Técnico da SEAD Auditor de Sistema da SEAD 1.064.751 456.300 2.363.748 1.064.700

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TABELA II

GERAL

NÍVEIS REFERENCIA SALARIAL (Cr$ 1,00)

I II III ONMLJIHGFEDCBA 928.180 883.390 840.760 777.542 740.021 704.310 670.323 637.975 607.188 577.887 550.000 537.000 531.000 525.000 937.462 892.224 849.168 785.317 747.421 711.353 677.026 644.355 613.260 583.666 555.500 539.000 533.000 527.000 946.837 901.146 857.660 793.170 754.895 718.467 683.796 650.799 619.393 589.503 561.055 541.000 535.000 529.000

TABELA III

SESAU

NÍVEIS REFERENCIA SALARIAL (Cr$ 1,00)

I II III IV V PONMLJIHGFEDCBA 910.582 865.292 820.002 774.712 729.422 684.132 638.685 619.871 601.612 583.894 566.694 550.000 538.000 530.000 525.000 919.640 874.350 829.060 783.770 738.480 693.190 641.878 622.970 604.620 586.813 569.527 552.750 536.000 531.000 526.000 928.698 883.408 838.118 792.828 747.538 702.248 645.087 626.085 607.643 589.747 572.375 555.514 537.000 532.000 527.000 9 3 7 . 7 5 6 892.466 847.176 801.886 756.596 711.306 648.312 629.215 610.681 592.696 575.237 558.292 538.000 533.000 528.000 946.837 901.524 856.234 810.944 765.654 720.364 651.554 632.361 613.734 595.659 578.113 561.083 539.000 534.000 529.000

TABELA IV

SECON

NÍVEL REFERENCIA SALARIAL (Cr$ 1,00)

I II III 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 568.000 566.500 565.000 560.500 559.000 557.500 556.000 554.500 553.000 551.500 550.000 568.500 567.000 565.500 561.000 559.500 558.000 556.500 555.000 553.500 552.000 550.500 569.000 567.500 566.000 561.500 560.000 558.500 557.000 555.500 554.000 552.500 551.000

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ANEXO V

POLÍCIA MILITAR

POSTO GRADUAÇÃO VENCIMENTO (Cr$ 1,00) Coronel Tenente Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Aspirante Subtenente 1º Sargento 2º Sargento 3º Sargento Cabo Soldado 1 Soldado 2 Soldado 3 Soldado 4 3.510.000 2.866.500 2.360.124 1.935.302 1.590.848 1.395.717 1.213.667 1.055.363 960.000 920.000 880.000 669.009 565.000 560.000 555.000 550.000

TABELA VI POLÍCIA CIVIL

CARGO CLSSE VENCIMENTO (Cr$ 1,00) REPRESENTAÇÃO (Cr$ 1,00) GRAT. POLICIAL Perito Legista e Perito Criminal 1ª 2ª 3ª 752.125 714.519 678.793 250.708 238.173 226.264 601.700 571.615 543.034 Investigador e Oficial Escrevente 1ª 2ª 3ª 4ª 632.500 600.875 570.831 550.000 210.833 200.292 190.277 183.333 506.000 480.700 456.665 440.000

TABELA VII

SEDUC MAGISTÉRIO (20 HORAS)

NÍVEIS VENCIMENTO (Cr$ 1,00) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 580.000 609.000 638.000 667.000 696.000 725.000 812.000 841.000 870.000 899.000 928.000 957.000 986.000 1.015.000 1.044.000 1.073.000 1.102.000 1.131.000

TABELA VIII

CARGO EM COOMISSÃO - ASSISTÊNCIA DIRETA

MLMF:.

SÍMBOLO VENCIMENTO (Cr$ 1,00) REPRESENTAÇÃO (Cr$ 1,00) AD-1 AD-2 AD-3 AD-4 456.300 365.040 292.032 233.625 1.064.700 851.760 681.408 545.127

TABELA IX

GARTIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

SÍMBOLO VALOR (Cr$ 1,00) GF-1 GF-2 GF-3 GF-4 345.000 276.000 220.800 176.640

TABELA X

CARGO REPRESENTAÇÃO Motorista do Governador Motorista do Vice-Governador Motorista de Secretário de Estado Motorista do Procurador Geral do Estado Motorista do Procurador Geral da Defensoria Pública 276.000 276.000 220.800 220.800 220.800

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