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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2161, de 14 de setembro de 1992

Lei nº 2161/1992

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PODER LEGISLATIVO

REAJUSTA os vencimentos e proventos dos funcionários do Poder Judiciário.

Art. 1.
- Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário, vinculados a Níveis ficam reajustados, a partir de 1º.09.92, de conformidade com o Anexo I, desta Lei.
Art. 2.
- os valores das funções gratificadas do Poder Judiciário, ficam reajustados, à mesma época, de acordo com o Anexo II. MLMF:.
Art. 3.
- os vencimentos do cargo de Secretário Geral do Poder Judiciário, ficam reajustados, a partir de 1º.09.92, de conformidade com o Anexo III.
Art. 4.
- Os vencimentos dos Serventuários de Justiça, à mesma época, passam a ser os constantes do Anexo IV.
Art. 5.
- Os vencimentos dos cargos Técnicos, de provimento efetivo do Poder Judiciário são, a contar de 1º.09.92, os constantes do Anexo V.
Art. 6.
- Às despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1992.

ANEXO I

NÍVEIS VENCIMENTO (Cr$ 1,00) DEFGHIJLMNOP 561.055 589.503 619.393 650.799 683.796 718.467 754.895 793.170 857.660 901.146 946.837 986.850

ANEXO II GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

SÍMBOLO VALOR (Cr$ 1,00) GF-1 345.000

ANEXO III CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO VENCIMENTO (Cr$ 1,00) REPRESENTAÇÃO (Cr$ 1,00) Secretário Geral 3.100.000 3.100.000

ANEXO IV

CARGO VENCIMENTO (Cr$ 1,00) Escrivão da Capital Escrivão Interior Escrevente Juramentado Oficial de Justiça da Capital Oficial de Justiça do Interior Depositário Público Leiloeiro Judicial e Porteiro dos Auditórios Distribuidor e Contador do Foro

946.837 946.837 901.146 857.660 857.660 857.660 857.660 857.660

ANEXO V

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO VENCIMENTO (Cr$ 1,00) Técnico Judiciário NS-A Técnico Judiciário NS-B 2000.000 1.800.000

MLMF:.

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