Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2160, de 14 de setembro de 1992
Lei nº 2160/1992
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
REAJUSTA os valores dos vencimentos dos servidores administrativos da Procuradoria Geral de Justiça.
dos servidores públicos civis da Administração Direta do Poder Executivo.
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEIS VENCIMENTO (Cr$ 1,00) DEFGHIJLMNO 550.000 620.000 650.000 700.000 720.000 750.000 800.000 850.000 980.000 1.050.000 1.200.000
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