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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2160, de 14 de setembro de 1992

Lei nº 2160/1992

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

REAJUSTA os valores dos vencimentos dos servidores administrativos da Procuradoria Geral de Justiça.

Art. 1.
- Os níveis de vencimentos dos servidores administrativos da Procuradoria Geral de Justiça, ficam reajustados na forma da Anexa Tabela.
Art. 2.
- Os vencimentos e as gratificações dos cargos comissionados vinculados a símbolo, e os valores das funções gratificadas, ficam reajustados de acordo com a tabela MLMF:.

dos servidores públicos civis da Administração Direta do Poder Executivo.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento do Ministério Publico.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1992, revogando-se as disposições em contrario.

ANEXO I

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

NÍVEIS VENCIMENTO (Cr$ 1,00) DEFGHIJLMNO 550.000 620.000 650.000 700.000 720.000 750.000 800.000 850.000 980.000 1.050.000 1.200.000

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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