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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2159, de 14 de setembro de 1992

Lei nº 2159/1992

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir Crédito Especial de Cr$ 6.000.000.000,00.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento Fiscal vigente, crédito Especial de Cr$ 6.000.000.000,00 (SEIS BILHÕES DE CRUZEIROS), conforme especifica a seguir: 14100 - Secretaria de Estado da Economia, Fazenda e Turismo 14102 - Encargos Gerais do Estado MLMF:.

1164035.3403 - Contribuição ou Aumento de Capital da PRODAM S/A 4260 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras -21- Cr$- 6.000.000.000,00

Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior, será destinado a integralização de ações do Capital da Empresa de Processamento de Dados do Amazonas pelo Governo do Estado do Amazonas e será compensado com import ância de igual valor à conta do Excesso de Arrecadação da Fonte 21 - cota Parte do Fundo de Participação dos Estados.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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