Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2156, de 17 de julho de 1992
Lei nº 2156/1992
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
MODIFICA a Lei nº 1.402 de 29 de julho de 1980.
Art. 1.
- A alínea b do artigo 6º da Lei nº 1.402, de 29 de Julho de 1.980, modificada pelo artigo 1º da Lei nº 1.777, de 08 de Janeiro de 1.987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 68 -.......................................................................................................................
b)contribuição da Assembléia Legislativa, corresponden-te aMLMF:. 20% (vinte por cento) do total previsto na alínea anterior;" ..........................................................................................................................................
Art. 2.
- Fica revogado o artigo 1º da lei nº 1.777, de 08 de Janeiro de 1.987, na parte que modificou o "caput" e os parágrafos' 1ºe 2º do artigo 8º da Lei nº 1.402, de 29 de Julho de 1.980, e restaurada a vigência da redação original dos referidos dispositivos.
Parágrafo único- Para os efeitos deste artigo, é revogado o artigo 3º da lei nº 1.777, de 08 de Janeiro de 1.987, e restabeleci-da a vigência da tabela anexa à Lei nº1.402, de 29 de Julho de 1.980, em sua redação original.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 1.992.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br