Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2155, de 17 de julho de 1992
Lei nº 2155/1992
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Governo do Estado a doar bens do patrimônio público a União para uso do Ministério do Exército localizados no Município de Tefé.
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a transferência para a União, mediante doação, das área e instalações do antigo "campus" Avançado da Universidade de Juiz de Fora e da Escola Agrotécnica "Armando Mendes", pertencentes ao domínio estadual e localizadas no Município de Tefé, a serem utilizadas pelo Ministério do Exército. MLMF:.
Art. 2.
- O ato que proceder a doação dos bens indicados nesta lei deverá especificar as dimensões, os limites, as confrontações e as benfeitorias das respectivas áreas.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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