Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2153, de 15 de julho de 1992
Lei nº 2153/1992
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CORRIGE o vencimento dos Cargos de Delegado do Quadro da Polícia Civil do Estado e de Consultoria Especial do Governador e dá outras providências.
ANEXO
CONSULTORIA ESPECIAL DO GABINETE DO GOVERNADOR
CARGO VENCIMENTO (Cr$ 1,00) CONSULTOR ESPECIAL 4.750,00
DELEGADO DE POLÍCIA
CARGO VENCIMENTO (Cr$ 1,00) DELEGADO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE DELEGADO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE DELEGADO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE DELEGADO DE POLÍCIA DE 4ª CLASSE 4.750.000 4.275.000 3.847.500 3.462.750
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