Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2152, de 14 de julho de 1992
Lei nº 2152/1992
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE pensão especial às das viúvas dos Índios Tikunas
Art. 1.
- Fica concedida pensão especial no valor de meio salário mínimo às viúvas dos seguintes índios Tikunas falecidos no epi-sódio ocorrido em 1988: MARCUS ANÍSIOS ALBERTO, VALENTINO ERNESTO JU-LIÃO, RAIMUNDO VITORINO MARIANO, NATALINO LUCINDA JOAQUIM, JORDÃO LOU-RENÇO, ANGELITO LUCIANO MOÇAMBITE, AGRIPINO CRUZ NICANOE MLMF:.
e DAVI LUCIANO MOÇAMBITE.
Parágrafo único- Para percepção do benefício de que tra-ta o "caput" deste artigo fica a viúva obrigada a comprovar essa condi-ção, junto à Secretaria de Estado da Administração, órgão responsável pelo pagamento.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publi-cação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
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