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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2152, de 14 de julho de 1992

Lei nº 2152/1992

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE pensão especial às das viúvas dos Índios Tikunas

Art. 1.
- Fica concedida pensão especial no valor de meio salário mínimo às viúvas dos seguintes índios Tikunas falecidos no epi-sódio ocorrido em 1988: MARCUS ANÍSIOS ALBERTO, VALENTINO ERNESTO JU-LIÃO, RAIMUNDO VITORINO MARIANO, NATALINO LUCINDA JOAQUIM, JORDÃO LOU-RENÇO, ANGELITO LUCIANO MOÇAMBITE, AGRIPINO CRUZ NICANOE MLMF:.

e DAVI LUCIANO MOÇAMBITE.

Parágrafo único- Para percepção do benefício de que tra-ta o "caput" deste artigo fica a viúva obrigada a comprovar essa condi-ção, junto à Secretaria de Estado da Administração, órgão responsável pelo pagamento.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publi-cação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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