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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 215, de 28 de novembro de 2014

Lei nº 215/2014

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a veiculação de mensagem de prevenção a acidentes no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, dos veículos automotores emplacados no Estado do Amazonas, poderão veicular a mensagem de prevenção a acidentes de trânsito "Se beber, não dirija", em complementaridade às ações de educação para o trânsito.
Parágrafo únicoA mensagem poderá ser impressa, preferencialmente, no espaço existente sob o nome do proprietário do veículo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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