Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2148, de 13 de julho de 1992
Lei nº 2148/1992
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE como de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Muanense - Município de Humaitá - Estado do Amazonas
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Muanense, com sede e foro no Municipio de Humaitá - Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
MLMF:.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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