Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2147, de 13 de julho de 1992

Lei nº 2147/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública o Conselho Maior de Desenvolvimento para o Bairro Lagôa Verde

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Conselho Maior de Desenvolvimento para o Bairro Lagoa Verde, com sede e foro na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.

MLMF:.

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.