Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2146, de 13 de julho de 1992
Lei nº 2146/1992
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação Comunitária Rural de Mutua Ajuda da Estrada de Ambrosio Aires e Adjacências
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Rural de Mútua Ajuda da Estrada de Ambrósio Aires e Adjacências, com sede e foro na cidade de Ambrósio Aires.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
MLMF:.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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