Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2145, de 13 de julho de 1992
Lei nº 2145/1992
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação Comunitária BETEL e dá outras providências
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária BETEL, entidade filantrópica, com sede e foro na cidade de Tefé.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal,
MLMF:.
no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
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