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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2143, de 6 de julho de 1992

Lei nº 2143/1992

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PODER LEGISLATIVO

CORRIGE os vencimentos, salários, proventos dos funcionários das Secretarias de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça, Vara Especializada de Menores a Serventuários de Justiça

Art. 1.
- As Tabelas de vencimentos dos funcionários das Secretarias do Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça, Varas Especializada de Menores e dos Serventuários de Justiça, ficam corrigidas, a contar de 1º de junho de 1992, na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 2.
- Os proventos de aposentadoria dos funcionários e MLMF:. Serventuários de Justiça, constantes do artigo 1º, terão por base o valor do vencimento corrigido por esta Lei para o cargo de igual nomenclatura ao de que era titular no momento de sua transferência para a inatividade, ressalvadas as transformações por Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1992.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário

ANEXO I

NÍVEL VENCIMENTO (Cr$ 1,00) DEFGHIJLMNOP 280.000 294.281 309.201 324.879 341.351 358.659 376.844 395.950 424.104 445.607 468.201 499.055

ANEXO II

CARGO VENCIMENTO Cr$ 1,00) Escrivão da Capital Escrivão do Interior Escrevente Juramentado Oficial de Justiça da Capital Oficial de Justiça do Interior Depositário Público Leiloeiro Judicial e Porteiro dos Auditórios Distribuidor e Contador do Foro 468.000 468.000 445.607 424.104 424.104 424.104 424.104 424.104

ANEXO III

SIMBOLO VALOR (Cr$ 1,00) GF - 1 230.000

ANEXO IV CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO VENCIMENTO (Cr$ 1,00) REPRESENTAÇÃO (Cr$ 1,00) Secretario Geral 1.596.000 1.596.000

MLMF:.

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