Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2141, de 6 de julho de 1992
Lei nº 2141/1992
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ESTABELECE o valor do salário-família dos servidores estaduais. (*) Reproduzida no D. Of. nº 27.495 de 08.07.92.
à conta das dotações especificas consignadas no Orçamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br