Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2140, de 6 de julho de 1992
Lei nº 2140/1992
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
REAJUSTA vencimento e vantagens dos membros do Ministério Público Estadual e dá outras providências
artigo 160 da constituição Estadual.
TABELA ANEXA
CARGO VENCIMENTO (Cr$ 1,00) REPRESENTAÇÃO (Cr$ 1,00) Procurador Geral de Justiça 5.000.000,00 3.000.000,00
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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