Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2139, de 6 de julho de 1992
Lei nº 2139/1992
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas a corrigir a tabela de salários para compatibiliza-la com os valores do salário mínimo nacional.
Art. 1.
- Ficam os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios autorizados a corrigir, mediante Resolução, a Tabela de salários de seus servidores, sempre que houver aumento do salário mínimo nacional, observados os valores fixados pelo Poder Executivo para os cargos e empregos de idênticos níveis, nomenclatura e função.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário. MLMF:.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, os seus efeitos financeiros a 1º de junho de 1992.
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