Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2138, de 6 de julho de 1992
Lei nº 2138/1992
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE Título de Cidadão do Amazonas ao Bispo Emérito da Diocese do Alto Solimões DOM ADALBERTO DOMENICO MARZI.
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Bispo Emérito da Diocese do Alto Solimões, DOM ADALBERTO DOMÊNICO MARZI.
Art. 2.
- A entrega do Título conferido por esta Lei será feita em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa. MLMF:.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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