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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2138, de 6 de julho de 1992

Lei nº 2138/1992

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE Título de Cidadão do Amazonas ao Bispo Emérito da Diocese do Alto Solimões DOM ADALBERTO DOMENICO MARZI.

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Bispo Emérito da Diocese do Alto Solimões, DOM ADALBERTO DOMÊNICO MARZI.
Art. 2.
- A entrega do Título conferido por esta Lei será feita em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa. MLMF:.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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