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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2136, de 29 de junho de 1992

Lei nº 2136/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA a alienação de terras do domínio estadual a Angela Maria Aragão de Mendonça.

Art. 1.
- Fica autorizada a alienação, em favor de ANGELA MARIA ARAGÃO DE MENDONÇA, de um trato de terras do patrimônio devoluto estadual, situado na Travessa Visconde de Porto Seguro nº 13 - Parque das Laranjeiras, no município de Manaus, com uma área de 5.990,64m2 (cinco mil, novecentos e noventa metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), circunscrita no.perímetro MLMF:.

de 321,49m (trezentos e vinte e um metros e quarenta e nove centímetros), tendo os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com a travessa Visconde de Porto Seguro, para onde faz frente por uma linha entre os pontos M-06/M- 04, no azimute de 112º16'55", com a distância de 60,00 metros; LESTE: Com terras ocupadas por SÍLVIA MARIA ARAGÃO DE MENDONÇA, por uma linha entre os pontos M-04/M-03, no azimute de 201º47'54", com a distância de 101,50 metros; SUL: Com terras ocupadas por Marcos Diniz, por uma linha entre os pontos M-03/M-05, no azimute de 291º20'53", com a distância de 57,50 metros; OESTE: Com terras ocupadas por JOSÉ BATISTA, por uma linha entre os pontos M-05/M-06, no azimute de 20º23'52", com a distância de 102,49 metros.

Art. 2.
- O preço das terras objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Revogdas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 1992.

Deputado JOSUÉ FILHO Presidente

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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