Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2136, de 29 de junho de 1992
Lei nº 2136/1992
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA a alienação de terras do domínio estadual a Angela Maria Aragão de Mendonça.
de 321,49m (trezentos e vinte e um metros e quarenta e nove centímetros), tendo os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com a travessa Visconde de Porto Seguro, para onde faz frente por uma linha entre os pontos M-06/M- 04, no azimute de 112º16'55", com a distância de 60,00 metros; LESTE: Com terras ocupadas por SÍLVIA MARIA ARAGÃO DE MENDONÇA, por uma linha entre os pontos M-04/M-03, no azimute de 201º47'54", com a distância de 101,50 metros; SUL: Com terras ocupadas por Marcos Diniz, por uma linha entre os pontos M-03/M-05, no azimute de 291º20'53", com a distância de 57,50 metros; OESTE: Com terras ocupadas por JOSÉ BATISTA, por uma linha entre os pontos M-05/M-06, no azimute de 20º23'52", com a distância de 102,49 metros.
Deputado JOSUÉ FILHO Presidente
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