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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2135, de 29 de junho de 1992

Lei nº 2135/1992

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA a alienação de terras do domínio estadual a Silvia Maria Aragão de Mendonça.

Art. 1.
- Fica autorizada a alienação, em favor de SILVIA MARIA ARAGÃO DE MENDONÇA, de um trato de terras do patrimônio devoluto estadual, situado na Travessa Visconde de Porto Seguro nº 14 - Parque das Laranjeiras, no Município de Manaus, com uma área de 5.928,09m2 (cinco mil, novecentos e vinte e oito metros e nove decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de MLMF:.

319,60m (trezentos e nove metros e sessenta centímetros), tendo os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com a Travessa Visconde de Porto Seguro, para onde faz frente por uma linha entre os pontos M-4/M- 1, no azimute de 112º16'55'' com uma distância de 60,00 metros; LESTE: Com ramal sem denominação por uma linha entre os pontos M-1/M-2, no azimute de 203º44'48'' com a distância de 100,60 metros; SUL: Com terras ocupadas por Marco Aurélio Mafioletti, por uma linha entre os pontos M-2/M-3, no azimute de 291º20'53'', com a distância de 57,50 metros; OESTE: Com terras ocupadas por Ângela Maria Aragão de Mendonça, por uma linha entre os pontos M-3/M-4, no azimute de 21º47'54'', com a distância de 101,50 metros.

Art. 2.
- O preço das terras objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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