Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2135, de 29 de junho de 1992
Lei nº 2135/1992
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA a alienação de terras do domínio estadual a Silvia Maria Aragão de Mendonça.
319,60m (trezentos e nove metros e sessenta centímetros), tendo os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com a Travessa Visconde de Porto Seguro, para onde faz frente por uma linha entre os pontos M-4/M- 1, no azimute de 112º16'55'' com uma distância de 60,00 metros; LESTE: Com ramal sem denominação por uma linha entre os pontos M-1/M-2, no azimute de 203º44'48'' com a distância de 100,60 metros; SUL: Com terras ocupadas por Marco Aurélio Mafioletti, por uma linha entre os pontos M-2/M-3, no azimute de 291º20'53'', com a distância de 57,50 metros; OESTE: Com terras ocupadas por Ângela Maria Aragão de Mendonça, por uma linha entre os pontos M-3/M-4, no azimute de 21º47'54'', com a distância de 101,50 metros.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br