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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2134, de 29 de junho de 1992

Lei nº 2134/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA a alienação de terras do domínio estadual a Enerdino Soares de Oliveira.

Art. 1.
- Fica autorizada a alienação em favor de ENEDINO SOARES DE OLIVEIRA, de um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, Beco Eduardo Ribeiro, nº 228 - Bairro da Chapada, com uma área de 535,08m² (quinhentos e trinta e cinco metros e oito decímetros quadrados), circunscrita no perímetro 115,75m (cento e quinze metros e setenta e cinco centímetros), tendoMLMF:.

os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com Elizabeth Lúcia de Souza entre os marcos M2 e M3, no Aazimute 110º20'14" com a respectiva distância 46,30; LESTE: Com Antenor Macena, entre os marcos de M3 e M4, no Azimute 200º00'46 com a respectiva distância 11,60m; SUL: Com Metalúrgica Magalhães e José Romão, entre os marcos M4 e M1, no Azimute 290º27'49", com a respectiva distância de 46,35; OESTE: Com o Beco Eduardo Ribeiro, entre os marcos M1 e M2, no azimute 20º21'28" com a respectiva distância de 11,50m.

Art. 2.
- O preço das terras objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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