Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2133, de 29 de junho de 1992
Lei nº 2133/1992
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CORRIGE os valores dos vencimentos do servidores da Procuradoria Geral de Justiça.
MLMF:.
vinculados a símbolo, e os valores das funções gratificadas da Procuradoria Geral de Justiça, ficam reajustados, à mesma época, de acordo com a tabela dos servidores públicos civis da Administração Direta do Poder Executivo.
ANEXO I
NÍVEIS VENCIMENTO (Cr$ 1,00) DEFGHIJLMNO 230.000 250.000 270.000 290.000 310.000 330.000 350.000 380.000 410.000 442.000 585.000
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br