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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2133, de 29 de junho de 1992

Lei nº 2133/1992

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CORRIGE os valores dos vencimentos do servidores da Procuradoria Geral de Justiça.

Art. 1.
- Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Procuradoria Geral de Justiça, vinculados aos níveis I a XI, ficam corrigidos, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 1992, de conformidade com as especificações constantes do Anexo I.
Art. 2.
- Os vencimentos e as gratificações dos cargos comissionados

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vinculados a símbolo, e os valores das funções gratificadas da Procuradoria Geral de Justiça, ficam reajustados, à mesma época, de acordo com a tabela dos servidores públicos civis da Administração Direta do Poder Executivo.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do vigente Orçamento do Ministério Publico Estadual.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, respeitados os efeitos financeiros estabelecidos nos artigos 1º e 2º.

ANEXO I

NÍVEIS VENCIMENTO (Cr$ 1,00) DEFGHIJLMNO 230.000 250.000 270.000 290.000 310.000 330.000 350.000 380.000 410.000 442.000 585.000

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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