Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2131, de 26 de junho de 1992
Lei nº 2131/1992
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Engenheiro Civil Dr. Pedro Paulo de Souza
Art. 1.
- Fica concedido o Titulo de Cidadão do Amazonas ao Engenheiro Civil Dr. Pedro Paulo de Souza.
Art. 2.
- A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MLMF:.
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