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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2131, de 26 de junho de 1992

Lei nº 2131/1992

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Engenheiro Civil Dr. Pedro Paulo de Souza

Art. 1.
- Fica concedido o Titulo de Cidadão do Amazonas ao Engenheiro Civil Dr. Pedro Paulo de Souza.
Art. 2.
- A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MLMF:.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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