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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2129, de 5 de junho de 1992

Lei nº 2129/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECER como de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro de São Benedito Município de Parintins - Estado do Amazonas.

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro de São Benedito, com sede e foro no Município de Parintins - Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe a Secretaria de Estado da Justiça, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pelaMLMF:.

Lei nº 15 de 01 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições era contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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