Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2128, de 28 de maio de 1992
Lei nº 2128/1992
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA a alienação de terras do domínio estadual a Etelvina do Nascimento santos.
Art. 1.
- Fica autorizada a alienação, em favor de ETELVINA DO NASCIMENTO SANTOS, de um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, Rua Emílio Moreira ns 1468, Bairro da Praça 14 de Janeiro, com uma área de 978,51m² (novecentos e setenta e oito metros e cinqüenta e um decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 151,03m (cento e cinqüenta e umMLMF:. metros e três centímetros), tendo os seguintes limites e confrontações: NORTE : Com terras da Senhora Maria de Nazaré N. de Lima, entre os marcos M2 e M3, no Azimute 100º44'36", com a respectiva distância de 58,90m; LESTE: Com terras da Senhora Maria do Carmo N. Nonato, entre os marcos M3 e M4, no Azimute 191º03'31", com a respectiva distancia de 17,00m; SUL: Com terras do Senhor Tertuliano de Almeida, entre os marcos M4 e M1, no Azimute de 281º29'14", com a respectiva distancia de 58,90m; OESTE: Com a Rua Emílio Moreira, entre os marcos Ml e M2, no Azimute 11º02'49", com a respectiva distância de 16,23m.
Art. 2.
- O preço das terras objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela era vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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