Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2127, de 28 de maio de 1992
Lei nº 2127/1992
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Liga Esportiva de São José.
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a LIGA ESPORTIVA DE SÃO JOSÉ, com sede e foro na Cidade de Manaus, Capital do Estado Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma MLMF:.
Legal, no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br