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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2125, de 28 de maio de 1992

Lei nº 2125/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA a alienação de terras do domínio estadual a Dorveni dos Santos Gibbs.

Art. 1.
- Fica autorizada a alienação em favor de DORNEVI DOS SANTOS GIBBS, de um lote de terras do patrimônio estadual, situado no município de Manaus, Estrada do Tarumã, nº 482 - com uma área de 1.361,37m2 (Hum mil, trezentos e sessenta e um metros e trinta e sete decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 172,32m (cento e setenta e dois metros e trinta e dois centímetros), tendo

MLMF:.

os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com José Barbosa, entre os marcos M4 e M1 por uma linha no Azimute 109º16'23" com a respectiva distância 65,92 m; LESTE: Com a Estrada do Tarumã, entre os marcos Ml e M2, no Azimute 240º44'00", com a respectiva distância 15, 75m; SUL: Com Estrada do Tarumã, entre os marcos M2 e M3, no Azimute 260º19'17", com a respectiva distância 52,28m; OESTE: Com Salvador Gibbs dos Santos, entre os marcos M3 e M4, no Azimute 04º33'32", com a respectiva distância 38,37m.

Art. 2.
- O preço das terras objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá a tabela em vigor.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na/data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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