Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2123, de 22 de maio de 1992
Lei nº 2123/1992
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA a alienação de terras do domínio estadual a José Araújo Lobato.
Art. 1.
- Fica autorizada a alienação, em favor de JOSÉ ARAÚJO LOBATO, de um lote de terras do patrimônio estadual situado no Município de Manaus, à Rua Padre Agostinho Caballero Martins, nº 525 - Bairro da Compensa I, com uma área de 3.683,29m2 (três mil, seiscentos e oitenta e três metros e vinte e nove decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 291,61m (duzentos e noventa eMLMF:. um metros e sessenta e um centímetros), tendo os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com FRANCISCO PINHEIRO TORRES (M2/M3/M4/M5); LESTE: Com VALDENOR ALVES DOS SANTOS (M5/M6/M7/M8); SUL : Com PROMOVEIS (M8/M1); OESTE: Com a Rua Padre Agostinho Caballero Martins (M1/M2).
Art. 2.
- O preço das terras objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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