Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2119, de 5 de maio de 1992
Lei nº 2119/1992
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA a Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA, a conceder um desconto de 40% sobre as contas atrasadas e dá outras providências.
no interior do Estado, o período se estende até 90 (noventa) dias.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br