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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2117, de 23 de abril de 1992

Lei nº 2117/1992

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Governo do Estado do Amazonas a vincular parte da receita do Fundo de Participação dos Estados, ou outros recursos que vierem a substituí-los, como garantia, junto ao BNDES da complementação do financiamento, objeto da Lei nº 1926, de 10.11.89, e dá outras providências.

Art. 1.
- O ESTADO DO AMAZONAS, na qualidade de parte interveniente, participará da operação de financiamento a ser formalizada entre O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO AMAZONAS - DER-AM e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para complementação dos recursos, oriundos do financiamento inicial, destinado ao programa MLMF:.

de construção de dois (02) "ferry-boats" e três (03) Balsas equipadas com rampas, cuja operação foi autorizada pela Lei na 1.926, de 10 de novembro de 1989, até o montante de 3.709.749,22 Bônus do Tesouro Nacional, equivalente em setembro de 1989, a NC$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos), sendo que as três últimas embarcações já foram concluídas e encontrara-se em operação plena a serviço do DER-AM.

Parágrafo único- Os recursos decorrentes do financiamen-to complementar a que se refere o presente artigo serão empregados na ampliação e modernização dos dois (02) "ferry-boats" de 403 PB mencionadas no "caput".
Art. 2.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vincular parte da receita do Fundo de Participação dos Estados (FPE), ou outros recursos que vierem a substituí-lo até o montante de 126.302 URs (Cento e Vinte e Seis Mil, Trezentos e Duas Unidades de Referência) , equivalentes aos preços de dezembro de 1991, a Cr$ 846.958.400,00 (oito centos e quarenta e seis milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), como garantia da operação de que trata esta lei.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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