Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2116, de 23 de abril de 1992
Lei nº 2116/1992
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro de Nossa Senhora das Graças
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro de Nossa Senhora das Graças, com sede na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MLMF:.
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