Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2113, de 10 de abril de 1992

Lei nº 2113/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a Comunidade Agrícola Nova República de Novo Aripuanã-Am

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública a COMUNIDADE AGRÍCOLA NOVA REPÚBLICA DE NOVO ARIPUANA, localizada na Estrada NAP-01 Km 13 lote nº 13 do PROJETO ESPERANÇA do Município de Novo Aripuanã, área rural e foro na cidade de Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado do Interior MLMF:. e Justiça, o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04.12.63, alterada pela Lei nº 15 de 01.08.66.
Art. 2.
- Revogara-se as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.