Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2110, de 1 de abril de 1992
Lei nº 2110/1992
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a fixação de vencimentos do Ministério Público e dá outras providências. (VETO PARCIAL nº 07 - Vetado c/Of. nº 331/92-GP de13.05.92).
ANEXO I
REMUNERAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL
Vencimento - Cr$ 1.200.000,00 Representação - Cr$ 1.600.000,00
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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