Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2106, de 9 de janeiro de 1992
Lei nº 2106/1992
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a dispensar pagamento de débitos fiscais vencidos relativos a fatos geradores ocorridos até 31.08.91 de responsabilidade de Cooperativas de Produtores Rurais localizadas no interior do Estado e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas - CODEAGRO. (VETO PARCIAL nº 05 - Vetado no art. 2º e § 1º
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