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Lei Estadual do Amazonas nº 2105, de 30 de dezembro de 1991

Lei nº 2105/1991

Ver fonte oficial 14 artigos

PODER LEGISLATIVO

ESTIMA a Receita e fixa a Despesa do Estado p/ o Exercício Financeiro de 1992 - (Publicada Incompleta). (Reproduzida no D.Of. nº 27.380 de 17.01.92) 2ª Edição

Art. 1.
- O Orçamento Fiscal do Estado para o exercício financeiro de 1992, discriminado nas tabelas explicativas que integram os Anexos I e II desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em valores iguais a CR$ 1.262.529.125.955,00 (UM TRILHÃO, DUZENTOS E SESSENTA E DOIS BILHÕES, QUINHENTOS E VINTE E NOVE MILHÕES, CENTO E VINTE E CINCO MLMF:. MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO CRUZEIROS).
Parágrafo único- Incluem-se, no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das Autarquias, Empresas Públicas e Fundações, exceto das Instituições de Economia Mista e daquelas Entidades que não recebem transferências à conta deste Orçamento.
Art. 2.
- A Receita será arrecadada em conformidade com a legislação em vigor e as especificações dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

CR$ 1,00 CR$ 1,00 1. RECEITA DO TESOURO DO ESTADO 1.207.205.234.955 1.1. RECEITAS CORRENTES 941.101.393.555 Receita Tributária 685.527.048.105 Receita de Contribuições 868.939 Receita Patrimonial 446.438.128 Transferências Correntes 243.900.946.516 Compensações, Participações e Ressarcimentos 1.858.704.510 Outras Receitas Correntes 9.367.387.357 1.2. RECEITAS DE CAPITAL 266.103.841.400 Operações de Credito 7.258.000.000 Alienação de Bens 42.478.400 Transferências de Capital 258.603.363.000 Outras Receitas de Capital 200.000.000 2. RECEITA DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Receitas Próprias) 55.323.891.000 TOTAL GERAL 1.262.529.125.955

Art. 3.
- A Despesa fixada será realizada em conformidade com a programação constante dos demonstrativos que integram a presente Lei, de acordo com o seguinte resumo:

1. POR PODER E ÓRGÃOS CR$ 1,00 CR$ 1,00 1.1. PODER LEGISLATIVO 46.340.092.918 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 21.198.622.851 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 15.963.456.875 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS 9.178.013.192 1.2. PODER JUDICIÁRIO 26.658.591.855 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 18.764.812.855 CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA 1.424.724.000 JUSTIÇA MILITAR 484.747.000 SERVENTUÁRIOS DE JUSTIÇA 2.797.802.000 VARA ESPECIALIZADA DE MENORES 3.178.752.000 DEPÓSITO PÚBLICO 7.754.000 1.3. PODER EXECUTIVO 1.133.702.057.182 GABINETE DO GOVERNADOR 13.860.822.000 Secretaria de Governo do Estado 9.412.217.000 Casa Militar 350.000.000 Séc. p/Assuntos Especial da A. Social 4.098.605.000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 661.073.000 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 25.850.223.000 SECRETARIA DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO 256.849.235.139 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO COM MUNICÍPIOS 26.827.743.617 SECRETARIA DA JUSTIÇA 15.983.881.000 SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO COMUNI-TÁRIA 7.285.481.000

MLMF:. SECRETARIA DA SAÚDE 134.289.012.656 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 328.774.730.783 SECRETARIA DE APOIO DO GOVERNO DO ESTADO EM BRASÍLIA 740.159.000 SECRETARIA DA PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO 31.767.670.361 SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS 189.995.145.823 SECRETARIA P/PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO 845.105.000 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 4.630.535.000 MINISTÉRIO PUBLICO 11.278.635.015 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 49.721.853.500 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 3.479.915.000 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, CIÊN-CIA E TECNOLOGIA 30.860.836.288 1.4. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 504.493.000 1.5 DESPESAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios) 55.323.891.000

TOTAL GERAL 1.262.529.125.955 2. POR FUNÇÕES 1.204.700.741.955

Legislativa 33.364.517.818 Judiciária 44.372.252.870 Administração e Planejamento 117.122.241.344 Agricultura 35.673.704.751 Comunicações 520.800.000 Defesa Nacional e Segurança Pública 43.821.820.000 Desenvolvimento Regional 217.318.094.515 Educação e Cultura 345.605.429.578 Energia e Recursos Minerais 10.000.000.000 Habitação e Urbanismo 24.063.808.200 Industria, Comercio e Serviços 5.896.072.000 Saúde e Saneamento 183.808.299.456 Trabalho 278.213.000 Assistência e Previdência 68.479.188.600 Transporte 76.376.299.823 2.1. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 504.493.000 2.2. PROGRAMAÇÃO A CARGO DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos próprios) 55.323.891.000 TOTAL GERAL 1.262.529.125.955 3. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 3.1-RECURSOS DE TODAS AS FONTES 1.205.205.234.955 Despesas Correntes 695.236.149.533 Despesas de Capital 509.464.592.422

MLMF:. Reserva de Contingência 504.493.000 3.2. PROGRAMAÇÃO A CARGO DAS ENTIDADES DA ADM. INDIRETA (Recursos Próprios) 55.323.891.000 TOTAL GERAL 1.262.529.125.955

Parágrafo único- Na execução dos dispêndios será observada também, a classificação por item de despesas estabelecida no Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4.
- O Poder Executivo observará, ainda a execução da despesa, no que se relaciona aos Projetos e Atividades que integram es-te Orçamento, os seguintes destaques:
INa verba destinada ao projeto 10.57.316.3018.000 - Implantação de infra-estrutura de Conjuntos Habitacionais Populares, o montante de Cr$ 150.000.000,00 (Cento e cinqüenta Milhões de Cruzeiros) para o Projeto de assentamento dos "Sem Terras no Municipio de Parintins".
IINa verba destinada a Atividade 08.48.247.4330.000 - Operacionalização da Coordenadoria de Programação Cultural:
a)O montante de Cr$ 200.000.000,00 (Duzentos Milhões de Cruzeiros) para a promoção, divulgação e valorização do Artista Amazonense no âmbito regional e nacional, através dos meios de comunicação de massa ou

da realização de eventos com essa finalidade.

b)Na mesma verba, o valor de Cr$ 200.000.000,00 (Duzentos Milhões de Cruzeiros), sendo Cr$ 150.000.000,00 (Cento e Cinqüenta Milhões de Cruzeiros) para a realização do Festival Universitário de Musica e Cr$ 50.000.000,00 (Cinqüenta Milhões de Cruzeiros) para a realização do FECANI - Festival da Canção de Itacoatiara.
c)O montante de Cr$ 150.000.000,00 (Cento e Cinqüenta Milhões de Cruzeiros) para apoio à realização do Festival Folclórico de Parintins.
IIINa verba referente à Atividade 08.43.199.4184.000. Coor-denação e Manutenção do Sistema de Ensino Médio, integrante do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, o valor de Cr$ 200.000.000,00 (Duzentos Milhões de Cruzeiros) para Manutenção da Esco-la Agrotécnica de Tefé.
IVNa dotação relativa a atividade 01.01.001.4001.000- Administração e Processamento Legislativo, o montante de Cr$ 100.000.000,00 (Cem Milhões de Cruzeiros) para informatização das atividades do Poder Legislativo, com prio-ridade para as atividades administrativas e as relativas aos Gabinetes dos Lideres Partidários.
VNa verba destinada ao Projeto 09.51.264.3017.000 - Contribuição para Eletrificação do Interior do Estado, os seguintes valores:
a)Para Eletrificação da Rodovia Boca do Acre - Rio Branco, no sentido mencionado Cr$ 1.000.000.000,00
b)Para Eletrificação da Rodovia Rio Preto/Itacoatiara Cr$ 1.200.000.000,00
c)Para a Eletrificação do Municipio de Autazes Cr$ 800.000.000,00
d)Para a Eletrificação do Municipio de Humaitá Cr$ 800.000.000,00
e)Para a Eletrificação do Municipio de Carauari Cr$ 50.000.000,00
f)Para a Eletrificação do Municipio de Tefé Cr$ 100.000.000,00
g)Para a Eletrificação do Municipio de Alvarães Cr$ 50.000.000,00
h)Para a Eletrificação dos Municípios de:

MLMF:. Itacoatiara, Silves, Careiro e Iranduba Cr$ 3.000.000.000,00

i)Para a Eletrificação das Comunidades de Purupuru e Careiro do Castanho Cr$ 10.000.000,00
j)Para a Eletrificação das Comunidades de Ariaú Cr$ 3.000.000,00

Cr$ 7.013.000.000,00

VINa verba destinada à atividade 15814874.138.000 - Contribuição à Entidades Comunitárias e Filantrópicas, sob a respon-sabilidade de execução, pela Secretaria do Trabalho e Ação Comunitária, o montante de Cr$ 30.000.000,00 (Trinta Milhões de Cruzeiros) para apoio e assistência aos indígenas e Entidades Assistenciais dedicadas à promo-ção dessa faixa da população amazonense.
VIINa dotação relativa ao Projeto 04140563.329.000 - Aplicação de Tecnologia Apropriadas, a Cargo da Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento, a verba de Cr$ 100.000.000,00 (Cem Milhões de Cruzeiros) destinada ao desenvolvimento e adaptação de sementes agrícolas a ser aplicada na área experimental da Colônia Agrícola Ipora.
VIIINa verba destinada a atividade 08.42.188.4182.000 - Apoio ao Ensino da Zona Rural, a cargo da Secretaria da Educação, Cultura e Desportos, o valor de Cr$ 50.000.000,00 (Cinqüenta Milhões de Cruzeiros) para apoio das atividades de ensino rural realizada pelo Centro de Treinamento de Urucará.
IXNa dotação destinada ao Projeto 13.96.447.3039.000 - Construção de Poços Tubulares sob a responsabilidade de execução pela Secretaria da Saúde, a serem locali-zados nas áreas periféricas de baixa renda dos Municípios de: Tefé, Coari, Parintins, Itacoatiara, Maués e Manacapuru, a verba de Cr$ 300.000.000,00 (Trezentos Milhões de Cruzeiros).
XNa dotação destinada ao Projeto 13.76.448.3048.000 - sob responsabilidade da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras a verba de Cr$ 3.600.000.000,00 (Três Bilhões e Seiscentos Milhões de Cruzeiros) destinada a dotar de infra-estrutura sanitária básica, as sedes dos Municípios de Itacoatiara, Parintins, Tefé, Maués, Manacapuru, Boca do Acre, São Gabriel da Cachoeira, Carauari e Humaitá;
XINa verba destinada ao Projeto 08.42.188.3056.000 - Construção, Ampliação e Reaparelhamento de Unidades Escolares os seguintes valores:
a)Para atender a demanda de 1º e 2º graus do Municipio

de Alvarães e da Comunidade de Nogueira Cr$ 50.000.000,00

b)Para construção de uma Escola de 1º grau na Comunidade

Barreira da Missão em Tefé Cr$ 30.000.000,00

c)Para construção de uma Escola de 2º grau no Bairro

da Alvorada I Cr$ 250.000.000,00

d)Para construção de um Colégio de 2º grau no Bairro

de São José I Cr$ 250.000.000,00

e)Para reaparelhamento do Instituto de Tecnologia

da Amazônia - UTAM Cr$ 9.500.000,00

f)Para construção de uma Escola com 06 salas de aula no

Município de Juruá Cr$ 45.000.000,00

g)Para construção de uma Escola na Comunida-de

MLMF:. de Tamaniquá Cr$ 40.000.000,00

h)Para construção de uma Escola com 03 salas de aula no

Bairro da Rocinha em Manicore Cr$ 30.000.000,00

i)Para construção de uma Escola com 03 salas de aula na

Comunidade de Muiritinga em Autazes Cr$ 30.000.000,00

j)Para construção de uma Escola com 10 salas de aula no

Município de Codajás Cr$ 90.000.000,00

1)Recuperação das Escolas Rurais de Nhamundá Cr$ 100.000.000,00

Cr$ 974.500.000,00

XIINa dotação destinada ao Projeto 16885373.117.000 - Construção, Recuperação e/ou Pavimentação de Rodovia, a verba de Cr$ 2.000.000.000,00 (Dois Bilhões de Cruzeiros), destinada a pavimentação asfáltica da Rodovia Boca do Acre/Rio Branco no sentido descrito.
XIIINa dotação destinada ao Projeto 03070253.116.000 - Construção, Ampliação e/ou Recuperação de Prédios Públicos Estaduais, à verba de Cr$ 80.000.000,00 (Oitenta Milhões de Cruzeiros) destinada a construção de um Auditório em Borba.
XIVFica destinada, na verba reservada ao Projeto 13.754283.370.000 - Construção e Ampliação de Unidades

Hospitalares, o valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (Hum Bilhão de Cruzeiros) à Construção de um Hospital Veterinário no Municipio do Careiro.

XVNa dotação destinada ao Projeto 04150883.078.000 - que passa a ter a seguinte denominação: Aquisição e Distribuição de Reprodutores e Matrizes de Animais, reserve-se o valor de Cr$ 453.000.000,00(Quatrocentos e Cinqüenta e Três Milhões de Cruzeiros) para aquisição e distribuição de pequenos animais.
XVINa dotação destinada a serviços de Apoio às Funções do Ministério Público inserida no Programa de Trabalho da Procuradoria Geral de Justiça, a verba de Cr$.. 25.000.000,00 (Vinte e Cinco Milhões de Cruzeiros) para a implantação e instrumentação da Curadoria do Meio Ambiente.
XVIINo Projeto 13764473.020.000 - Melhoria e Expansão dos Sistemas de Abastecimento de Água, a verba de Cr$ 40.000.000,00 (Quarenta Milhões de Cruzeiros), para o melhoramento do Sistema de Abastecimento de Água de Santo Antônio do Iça.

XVIII - No Projeto 13.764483.048.000 - Obras e Saneamento Básico a verba de Cr$ 2.800.000.000,00 (Dois Bilhões e Oitocentos Milhões de Cruzeiros) para utilização na realização de obras e melhoramento dos serviços de saneamento básico dos Municípios de: Amaturá, Benjamin Constant, Atalaia do Norte, Santo Antônio do Icá, São Paulo de Olivença, Tonantins e Tabatinga.

XIXNo Projeto 16905623.125 - Construção de Portos e Terminais Fluviais nos Municípios, fica destinado a verba de Cr$ 160.000.000,00 (Cento e Sessenta Milhões de Cruzei-ros), para a Construção, Implantação e Aparelhamento do Terminal Pesqueiro de Tabatinga, Cr$ 120.000.000,00 (Cento e vinte Milhões de Cruzeiros), para a Construção do Porto de Labrea e Cr$ 300.000.000,00 (Trezentos Milhões de Cruzeiros) para a Construção do Porto de Novo Airão.
XXNo Projeto 0842 1883.340 - Construção, Ampliação e/ou Recuperação de Escolas no Estado do Amazonas, o que segue:
a)Para construção, ampliação e reforma de Escolas e a criação de

MLMF:. uma Biblioteca no Município de Tabatinga Cr$ 100.000.000,00

b)Para reforma do Colégio Santo Antônio em Santo Antônio do Içá Cr$ 25.000.000,00
c)Para a construção de uma Escola e implantação do Ensino de 2º grau no Municipio de Tonantins Cr$.100.000.000,00
d)Para a construção de um Ginásio Coberto em Tonantins Cr$ 550.000.000,00
e)Para construção de uma Escola com 2 salas de aula em Tonantins Cr$ 25.000.000,00
f)Construção de uma (01) Escola Agrícola no Município de Maués Cr$ 400.000.000,00
XXINo Projeto 0307025.3116.000 - Construção, e/ou Recuperação de Prédios Públicos Estaduais, o que segue:
a)Para reforma da Delegacia de Policia de Santo Antônio do Içá Cr$ 5.000.000,00
b)Para construção de (um.) 1 Auditório em Lábrea Cr$ 80.000.000,00
c)Para construção da Estação Rodoviária do Município do

Careiro/Castanho Cr$ 50.000.000,00

d)Para construção de (um) 1 Auditório em Parintins Cr$ 150.000.000,00
e)Para construção de (um) 1 Ginásio Cober-to em Fonte Boa Cr$ 150.000.000,00
XXIINo Projeto 16.88.534.3123.000 - Construção, Recuperação e/ou Pavimentação de Estradas, o que segue:
a)Para construção da Estrada Barcelos/Rio Quares Cr$ 360.000.000,00
b)Para construção da Estrada ligando Atalaia do Norte e

Benjamin Constant Cr$ 320.000.000,00

c)Para construção de Estradas Vicinais nos

Municípios de Labrea, Careiro e Castanho Cr$ 990.000.000,00

d)Para recuperação da Estrada Novo Remanso e

Construção da Estrada que liga Itacoatiara a Comunidade de São Pedro Cr$ 900.000.000,00

e)Para recuperação de Estradas Vicinais no Município

de Autazes Cr$ 400.000.000,00

f)Para recuperação de Estrada Vicinais no Município de

Nova Olinda do Norte Cr$ 450.000.000,00

g)Para recuperação de Estradas Vicinais em Nhamundá Cr$ 200.000.000,00

XXIII - Na atividade 11653634.218.000 - Atividades a Cargo da Empresa Amazonense de Turismo a verba de Cr$ 114.000.000,00 (Cento e Quatorze Milhões de Cruzeiros), destinada a implantação e manutenção do Pólo Turístico de Barcelos e Cr$ 150.000.000,00 (Cento e Cinqüenta Milhões de Cruzei-ros) para criação e manutenção de um Pólo Turístico em Parintins.

XXIVNa atividade 04.18.111.4369.000 - Apoio ao Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural, o montante de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta Milhões de Cruzeiros) para implantação de um Posto da Empresa

MLMF:. Amazonense de Assistên-cia Técnica e Extensão Rural, no Municipio de Barcelos.

XXVNo projeto 16.91.575.3129.000 - Melhoramento e Pavimentação do Sistema Viário dos Municípios do Interior para recuperação, ampliação e pavimentação dos Sistemas Viários dos Municípios:
a)Santo Antônio do Icá Cr$ 50.000.000,00
b)Tonantins Cr$ 30.000.000,00
c)São Paulo de Olivença Cr$ 50.000.000,00
d)Tabatinga Cr$ 70.000.000,00
e)Urucurituba Cr$ 50.000.000,00
f)Lábrea Cr$ 240.000.000,00
g)Parintins Cr$ 500.000.000,00

Cr$ 990.000.000,00

XXVINo Projeto 04.15.089.3333.000 - Projeto de Apoio a Pesca, o valor de Cr$ 2.000.000.000,00 (Dois Bilhões de Cruzeiros), para construção do Terminal Pesqueiro do Porto de Manaus.

XXVII - No Projeto 1375428.3042.000 - Construção, Ampliação e Aparelhamento de Unidades de Saúde no Interior, a verba de Cr$ 180.000.000,00 (Cento e Oitenta Milhões de Cruzeiros) para construção de uma Unidade Hospitalar na Comunidade de Vila Nova e um Posto Médico na Zona Rural de Tonantins e Cr$ 200.000.000,00

(Duzentos Milhões de Cruzeiros) para a construção de um Hospital Maternidade e um Pronto Socorro de Urgência no Município de Tabatinga.

XXVIII - Na dotação reservada ao Projeto 10.58.323.3047.000 - recursos para a realização de obras de infra-estrutura urbana nas sedes Municipais de:

a)Itacoatiara Cr$ 1.735.294.000,00
b)Silves Cr$ 1.035.294.000,00
c)Careiro da Várzea Cr$ 835.294.000,00
d)Careiro do Castanho Cr$ 835.295.000,00
e)Iranduba Cr$ 1.000.000.000,00
f)Parintins Cr$ 1.000.000.000,00
g)Novo Aripuanã Cr$ 100.000.000,00
h)Borba Cr$ 435.294.000,00
i)Autazes Cr$ 200.000.000,00
j)Juruá Cr$ 150.000.000,00
k)Fonte Boa Cr$ 200.000.000,00
l)Alvarães Cr$ 150.000.000,00
m)Coari Cr$ 200.000.000,00
n)Tapauá Cr$ 335.294.000,00
o)Boca do Acre Cr$ 200.000.000,00
p)Pauini Cr$ 335.294.000,00
q)Codajás Cr$ 200.000.000,00
r)Carauari Cr$ 200.000.000,00
s)Nova Olinda do Norte Cr$ 200.000.000,00

MLMF:.

t)Lárea Cr$ 435.294.000,00
u)Tabatinga Cr$ 435.294.000,00
v)Manicoré Cr$ 535.294.000,00
x)Manaquiri, Stª. Izabel do Rio Negro, Barcelos, Rio Preto

da Eva, Manacapuru, Canutama e Benjamin Constant Cr$ 1.647.059.000,00

z)Nhamundá Cr$ 300.000.000,00

Cr$ 12.700.000.000,00

XXIXNa verba reservada ao Projeto 1376448.3048.000 - Obras de Saneamento Básico sob a responsabilidade de execução Secretaria dos Transportes e Obras, o montante de Cr$ 5.000.000.000,00 (Cinco Bilhões de Cruzeiros) para realização de Projetos de saneamento básico nas sedes Municipais de:
a)Silves Cr$ 800.000.000,00
b)Itacoatiara Cr$ 1.200.000.000,00
c)Autazes Cr$ 1.000.000.000,00
d)Parintins Cr$ 1.000.000.000,00
e)Iranduba Cr$ 1.000.000.000,00

Cr$ 5.000.000.000,00

XXXNa dotação relativa ao Projeto 15.41.185.3328.000 - Construção e Aparelhamento de Creches, o valor de Cr$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões de Cruzeiros) para aquisição de instrumentos e mobiliário destinado a instrumentalização de creches em Láabrea.
XXXINa atividade 03.07.021.4222.000 - Manutenção e Conservação de Prédios Públicos o montante de Cr$ 80.000.000,00 (Oitenta Milhões de Cruzeiros) para a reforma e recupera-ção da Delegacia de Lábrea.

XXXII - No Projeto 03.07.025.3116.000 - Construção, Ampliação e/ou Recuperação de Prédios Públicos, o valor de Cr$ 50.000.000,00 (Cinqüenta Milhões de Cruzeiros) para a construção da Estação Rodoviária do Careiro/Castanho.

XXXIII - No Projeto 16.87.523.3122.000 - Construção, Recuperação e/ou Melhoramento de Pista de Pouso, os valores a seguir especificados, destinados a execução de obras de ampliação e melhoramento do campo de pouso e na estação de passageiros das sedes municipais de:

a)Fonte Boa Cr$ 200.000.000,00
b)Juruá Cr$ 100.000.000,00
c)Manicoré Cr$ 150.000.000,00
d)Nhamundá Cr$ 200.000.000,00
e)Novo Airão Cr$ 150.000.000,00
f)Maués Cr$ 100.000.000,00
g)Tapauá Cr$ 100.000.000,00

Cr$ 1.000.000.000,00

Art. 5.
- Adicione às dotações relativas ao que segue:
IAo Projeto 07.40.183.3160.000 - Contribuição ao Fundo de Fomento a Micro e Pequena Empresa o montante de Cr$ 2.000.000.000,00 (Dois Bilhões de Cruzeiros), tendo como compensação o mesmo valor, retirado da verba destinada ao Projeto 0740.183.3006.000 - Implementação do Programa de Interiorização e Desenvolvimento,

MLMF:. ambos alocados no Programa de Trabalho da Secretaria de Planejamento e Articulação com Municípios.

IIAo Projeto 08.48.228.3242.000 - Construção e Recuperação de Quadras Polivalentes, e Parques Recreativos - o montante de Cr$ 1.000.000.000,00 (Um Bilhão de Cruzeiros) compensados pelo mesmo valor reduzido da reserva de contingência.
IIIAo Projeto 04.14.080.3074.000 - Fomento a Produção o valor de Cr$ 287.000.000,00 (duzentos e Oitenta e Sete Milhões de Cruzeiros), tendo como compensação o mesmo valor, retirado do Projeto 04.14.080.3075.000 - Incentivo a Produção de Grãos e Olerícolas.
IVAo Projeto 04.18.110.3088.000 - Apoio ao Desenvolvimen-to do Cooperativismo o montante de Cr$ 594.000.000,00 (Quinhentos e Noventa e Quatro Milhões de Cruzeiros), compensados nos valores - Cr$ 294.000.000,00 (Duzentos e No-venta e Quatro Milhões de Cruzeiros), reduzidos do Proje-to 04.14.080.3075.000 - Incentivos a Produção de Grãos e Olerícolas e Cr$ 300.000.000,00 (Trezentos Milhões de Cruzeiros) do Projeto 04.15.087.3077.000 - Controle Zoosanitário do Rebanho bovino, todos integrantes do Programa de Trabalho da Secretaria de Produção Rural e Abastecimento.
VÀ Atividade - 06.30.174.4241.000 - Coordenação e Manuten-ção dos Serviços de Policiamento Civil, vinculado a Secretaria de Estado da Segurança Pública o valor de Cr$ 80.000.000,00 (Oitenta Milhões de Cruzeiros) para a implantação e Manu-tenção da Delegacia de Defesa do Meio Ambiente, tendo como

compensação o mesmo valor, retirado do Projeto 03.10.025.3378.000 - Construção da Sede da Secretariando Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Amazonas.

VIAo Projeto 13.76.447.3020.000 - Melhoria e Expansão do Sistema de Abastecimento de Água - o valor de Cr$ 3.000.000.000,00 (Três Bilhões de Cruzeiros) compensados no mesmo valor pela redução da dotação alocada no Projeto 07.40.183.3006.000 - Implementação do Programa de Interiorização e Desenvolvimento - PID.
VIIÀ Atividade 11.62.346.4217.000 - Apoio a Micro e Pequena Empresa alocada no Programa de Trabalho da Secretaria da Economia, Fazenda e Turismo - o valor Cr$ 1.400.000.000,00 (Hum Bilhão e Quatrocentos Milhões de Cruzeiros), reduzido do Projeto 03.40.183.3015.000 - Contribuição para Projetos Especiais sob encargo da Secretaria de Estado do Planeja-mento e Articulação com Municípios.
VIIIAo Projeto 06.30.174.3139.000 - Reaparelhamento dos Serviços de Polícia à Cargo da Secretaria de Estado da Segurança Pública, o valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (Hum Bilhão de Cruzeiros), compensados pelo menor valor reduzido da Reserva de Contingência.
IXAo Projeto 04.14.080.3074.000 - Fomento à Produção o valor de Cr$ 1.500.000.000,00 (Hum Bilhão e Quinhentos Milhões de Cruzeiros) para aplicação em Projetos voltados para o Fomento a Produção Agropecuária, observadas as vocações locais, nos Municípios de Careiro da Várzea, Careiro do Castanho, Manaquiri, Labrea, Pauiní, Itacoatiara, Silves, Santa Isabel do Rio Negro, Barcelos, Manicore, Tapauá, Tabatinga, Rio Preto da Eva, Manacapuru, Canutama, Borba e Benjamin Constant, compensado, no mesmo montante pela redução da verba alocada no Projeto - 07.40.183.3006.000 - Implementação do Programa de Interiorização e Desenvolvimento PID que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Articulação com Municípios.
Art. 6.
- Inclua-se no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado de Produção Rural e Abastecimento, o Projeto 04.15.088.3398.000 - Aquisição e Distribuição de Animais para Tração com dotação de Cr$ 1.100.000.000,00 (Hum Bilhão e Cem Milhões de Cruzeiros), compensados pelos valores de Cr$ 300.000.000,00 (Trezentos Milhões de Cruzeiros) do Projeto 04.09.045.3071.000 - Estudos e Pesquisas, Cr$ 600.000.000,00 (Seiscentos Milhões de

MLMF:. Cruzeiros) do Projeto 04.14.075.3072.000 - Insumos e Implementos Agropecuários e Cr$ 200.000.000,00 (Duzentos Milhões de Cruzeiros) do Projeto 04.14.078.3341.000 - Construção de Pequenas Barragens, todos integrantes do Programa de Trabalho da mesma Secretaria.

Art. 7.
- No curso da execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado:
Ia abrir, durante o exercício, Crédito Suplementar para fins de custeio ate o limite de 25% do total da despesa fixada nesta Lei, (§ 8º, art. 157 da C E) observado o disposto no Art. 159, V da Constituição Estadual e nos artigos 7º, inciso I, e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17de março de 1964;
IIa criar, através de Decretos, projetos e/ou atividades, elementos, subelementos e itens de despesas, para aplicação de recursos transferidos mediante convênios, até o limite total, daquelas transferências.
Parágrafo único- A autorização referida no inciso I deste artigo, quando destinada a suprir insuficiências nas dotações referentes a despesas com o pagamento de débitos constantes de precatórias judiciais, não onera o limite previsto no mencionado inciso.
Art. 8.
- O Pagamento de despesas com endividamento não poderão exceder, no exercício, o correspondente a 15% da receita tributária efetiva-mente realizada.
Art. 9.
- Os Orçamentos-Programas das entidades da Administração Indireta, discriminarão as despesas que correrão à conta de seus recursos próprios, convênios e transferências do Tesouro Estadual, os quais deverão

apresentar a mesma forma do Orçamento Geral do Estado, contendo as discri-minações por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades, cate-gorias e itens de despesas, na conformidade com os preceitos em vigor e serão aprovados por Decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único- A liberação de recursos à conta do presente Orçamento para as Entidades da Administração Indireta, fica condicionada à aprovação dos respectivos orçamentos próprios.
Art. 10.
- Os créditos orçamentários destinados ao Fundo Estadual de Desenvolvimento do Interior - FDI, ao Fundo de Águas e Esgotos - FAE, Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico - FUNEDE, Fundo Especial do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e ao Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas, bem como, o destina à provisão de fundos a serem criados são considerados específicos à destinação que se atribui nesta Lei, não podendo, portanto, serem anulados total ou parcialmente no decorrer da execução orçamentária.
§ 1º- As programações relativas aos Fundos de que trata o "caput" deste artigo serão discriminadas em orçamento próprio aprovado em conformidade com o estabelecido na Lei nº 1968, de 13 de julho de 1990 e no Decreto nº 7.682, de 29 de dezembro de 1983.
§ 2º- Os recursos financeiros estimados para credito dos Fundos de que trata o "caput" deste artigo serão colocados à disposição das unidades gestoras dos mesmos, mensalmente, na correspondência da participação percentual e na proporção em que for se efetivando a arrecadação das receitas.
§ 3º- Não ocorrendo, até o final do mês de agosto do exercício financeiro a utilização do credito provisionado à criação de novos Fundos, esse se revertera em favor do Fundo de Fomento as Micro e Pequenas Empresas, adicionando-se ao credito destinado ao FMPE.
Art. 11.
- Fica destacado da provisão destinada ao Programa de Desenvolvimento do Interior o valor de Cr$ 7.689.978.420,00 (Sete Bilhões, Seiscentos e Oitenta e Nove Milhões, Novecentos e Setenta e Oito Mil, Quatrocentos e Vinte Cruzeiros) para atendimento do que dispõe o artigo 20 da Lei nº 2062, de 05 de agosto de 1991.

MLMF:.

Art. 12.
- O Poder Executivo encaminhará até 28.02.92 à Assembléia Legislativa a Programação Financeira relativa ao orçamento objeto desta Lei.
Art. 13.
- O Poder Executivo repassará, mensalmente ate o dia 20, em duodécimos, aos Poderes Legislativo e Judiciário, a cota-parte que lhe e destinada deste Orçamento com as devidas correções que vierem ocorrer.
Art. 14.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor a partir de 1 de janeiro de 1992.

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