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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2103, de 26 de dezembro de 1991

Lei nº 2103/1991

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário "Nova Esperança - Lago do Josefa-Autazes-Am.

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública As-sociação de Desenvolvimento Comunitário "Nova Esperança" - Lago da Josefa -Autazes/Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe á Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal MLMF:.

no seu artigo 1º alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Deputado JOSUÉ FILHO Presidente

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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