Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2102, de 27 de dezembro de 1991
Lei nº 2102/1991
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Publica a Associação de Desenvolvimento Comunitária de "Capivara".
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de "Capivara" - Paraná do Autaz-Açu-Autazes/Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da Lei na 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma MLMF:.Legal no artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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