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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2101, de 23 de dezembro de 1991

Lei nº 2101/1991

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a promover doação de imóvel a União Federal representada pela Secretária de Ciência e Tecnologia da Presidência da República destinado ao Instituto Nacional de pesquisa da Amazônia.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar a União Federal, representada pela SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA-SCT/PR, destinada ao INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA DA AMAZÔNIAINPA, órgão singular da SCT-PR, área do imóvel pertencente ao patrimônio dominical do Estado do Amazonas, consoante matrícula MLMF:.

nº 34.007, do Cartório do Registro de Imóveis desta Capital, localizado na Estrada do Contorno, sem número e denominação, com uma área 38.775,13m2 (Trinta e oito mil, setecentos e setenta e cinco metros e treze decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com terras de propriedade do Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia-INPA, por sete (7) linhas entre os marcos M-1/M-2/M-3/M-4/M-5/M-6/M-7/M-8, nos azimutes de 172º29'37", 170º09'52", 171º54'21", 173º08'47", 172º51'48, 93º58'25" e 92º25'13", com as respectivas distâncias de 35,60m, 25,00m,129,97m, 67,29m, 99,41m, 106,79m e 100,87 LESTE: Com a Estrada do Contorno, para onde faz frente, por uma linha entre os marcos M-8/M-9, no azimute de 186º21'30", com a distância de 86,05 metros. SUL: Com o Colégio Djalma Batista, por duas (2) linhas entre os marcos M-9/M-10/M-11, nos azimutes de 267º45'54" e 189º27'44", com as respectivas distâncias de 200,01m, 19,46m e com as terras do Estado do Amazonas, remanescente do todo maior objeto da matrícula nº 34.007, ficha 01, livro 2, Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício, por uma linha entre os marcos M-11/M-12, no azimute de 291º36'25", com a distância de 60,18 metros. OESTE: Com terras de propriedade do Estado do Amazonas, remanescente do todo maior objeto da matrícula nº 34.007, ficha 01, livro 2, Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício de Manaus, por nove (9) linhas entre os marcos M-12/M-13/M-14/M-15/M-16/M-17/M-18/M-19/M-20/M-1, nos azimutes de 359º36'12", 0º24'57", 1º08'11", 356º33'09", 358º36'05", 05º51'30", 279º00'34", 1º53'14" e 21º41'50", com as respectivas distâncias de 26,12m, 62,00m, 60,00m, 70,35m, 19,67m, 3,99m, 94,12m e 18,39 metros.

Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se a ampliação da infra-estrutura já existente no INPA para a implantação de novos Projetos Botânicos.
Art. 3.
- A doação em apreço será formalizada através de escritura pública de doação, que será levada a registro no competente Cartório Imobiliário da Comarca de Manaus.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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