Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2100, de 23 de dezembro de 1991
Lei nº 2100/1991
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Governo do Estado do Amazonas a receber em doação, com encargos ações representativas do Capital da Centrais de Abastecimento do Amazonas S/A - CEASA-Am.
são os previstos no Art. 2º do Decreto-Lei nº 2.400, de 21 de dezembro de 1987, constantes:
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