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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2099, de 23 de dezembro de 1991

Lei nº 2099/1991

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

PRORROGA a Lei nº 1.917 de 24 de agosto de 1989.

Art. 1.
- Fica prorrogada a Lei nº 1.917 de 24 de agosto de 1989, que autoriza o Poder Executivo Estadual a realizar empréstimo até o valor equivalente a 57.221,322 OTN's (CINQUENTA E SETE MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E UM MIL, TREZENTOS E VINTE E DUAS OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL), junto ao Sistema Financeiro de Habitação, através do Banco do Estado MLMF:.

do Amazonas S/A, ou diretamente com a Caixa Econômica Federal, para atender as responsabilidades financeiras do Estado com a execução do Plano Nacional de Habitação Popular (PLANHAP), no período de 1.987/ 1.991.

Parágrafo único- Para assegurar o empréstimo até o valor de que trata esta Lei, o Poder Executivo utilizará o PLANHAP do período 1.987/1.991 no PLANHAP a ser executado no qüinqüênio de 1991 à 1.995, adotando-se a UFP - Unidade Padrão de Financiamento da Caixa Econômica Federal como unidade de referência.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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