Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2092, de 9 de dezembro de 1991
Lei nº 2092/1991
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a alienar imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências
seguintes limites e confrontações: NORTE: Com terras de domínio do Estado entre os Marcos M1 e M2, por uma linha no Azimute 102º 39'18" com a respectiva distancia 23,64m; LESTE: Com a Área da INFRAERO entre os Marcos M2 e M3 por uma linha no Azimute 199º20'32" com a respectiva distância 119,62m; SUL: Com terras do Senhor Pedro Fernandes da Silva entra os Marcos M3 e M4 no Azimute 298º12'22" com a res-pectiva distância 19,68m; OESTE: Com a Estrada do Tarumã FAIXA DE DOMÍNIO, entre os Marcos M4 e M1 no Azimute 17º18'31" com a respectiva distância 113,91m.
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