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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2090, de 11 de novembro de 1991

Lei nº 2090/1991

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a AUG. RESP. LOJA SIMBÓLICA "CAETANO FELIX NASCIMENTO" AGDGADU

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a AUG E RESP LOJA SIMBÓLICA "CAETANO FÉLIX DO NASCIMENTO", localizada a Av. Joaquim Gonzaga Pinheiro, nº 223, bairro Boulevard, em Manaus.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04.12.1963 alterada pela Lei nº 15, de 1º.08.66. MLMF:.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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