Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2089, de 11 de novembro de 1991
Lei nº 2089/1991
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Casa do Menor da Ex-Colônia Antonio Aleixo - Manaus.
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a CASA DO MENOR DA EX. COLÔNIA ANTÔNIO ALEIXO, localizada à Av. Nova Esperan-ça, s/nº, bairro Antônio Aleixo, em Manaus.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04.12.63, alterada pela Lei nº 15, de 1º.08.66. MLMF:.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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