Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2088, de 1 de novembro de 1991
Lei nº 2088/1991
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública o Grêmio Recreativo Social Escola de Samba Jovem Livres
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o "Grêmio Recreativo Social Escola de Samba Jovens Livres", com sede e foro na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
MLMF:.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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